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 Câmara aprova paridade entre ativos, inativos e pensionistas

 15.12.2011

Em votação, foi aprovada a Emenda Aglutinativa Substitutiva Global, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que altera a redação inicial da PEC, seguindo os preceitos da Emenda Constitucional n’ 41, que regulou a aposentadoria e pensão por morte do servidor público federal, tratando da paridade apenas para o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade. O substitutivo a PEC visa encerrar a discriminação entre as duas formas de aposentadoria e pensão nos mesmos moldes da que foi estabelecida aos servidores que se aposentaram e/ou se tornaram pensionistas antes da regulamentação da EC n. 41.
 
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema. Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos.
 
Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei. Assim, a PEC 270/08 preenche lacuna da EC n. 41, no que diz respeito a aposentadoria por invalidez permanente e as pensões por morte.
 
Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo.Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. “O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.
 
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda constitucional.
 
A deputada Andreia Zito agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC, lembrando que o próprio presidente se empenhou em colocar o assunto em pauta. Ela também parabenizou as instituições que representam os aposentados por invalidez. “Estamos mostrando para o Brasil e para essas pessoas que não nos esquecemos delas”, afirmou
A PEC 270/08 retorna a Comissão Especial para elaborar a redação nos moldes do substitutivo a PEC, para o segundo turno, no ano de 2012.
 
Assessoria Parlamentar da Anajur, com informações da Câmara dos Deputados

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