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Controle de Legalidade

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a dissolução da Associação de Praças do Exército Brasileiro (Abep) no Rio Grande do Norte, criada irregularmente. O artigo 142, §3º, V, da Constituição Federal (CF) proíbe aos militares a criação de entidade de classe com as mesmas características de sindicado. O caso foi acompanhado pela Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5).
 
Os advogados da União analisaram os objetivos sociais traçados pela Associação e concluíram que a mesma foi constituída a partir de um modelo sindical. "A defesa dos interesses gerais das praças do Exército brasileiros e deus associados e a criação de comissões de estudo que forneçam subsídios de propostas a instituições, autoridades em geral e ao Exército, de projetos e políticas de interesses dos associados é típica atividade sindical", destacaram.
 
De acordo com o processo, na ficha de inscrição da Associação constata-se que está à disposição dos associados um Departamento Jurídico. A ABEP-RN também participou de manifestações de carácter político, além de ter representado criminalmente junto ao Ministério Público Federal contra membros do Exército, atividades que geralmente são realizadas por Sindicatos e não por associações. A PRU5 ainda apresentou à Justiça provas testemunhais de que a finalidade da entidade estava sendo desviada, desrespeitando assim a CF.
 
O Juiz de primeira instância acatou os argumentos dos Advogados da União e determinou a dissolução da associação. A entidade recorreu ao TRF5, mas o Tribunal manteve a sentença, confirmando os argumentos da Advocacia-Geral. De acordo com a decisão "uma detida análise dos objetivos sociais traçados pela APEB-RN revela claramente que a me3sma foi constituída a partir de um modelo sindical, incorporando à sua atuação as principais atribuições de um verdadeiro sindicato de categoria profissional".
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
 
Rafael Braga

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