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Proposta permite ao Judiciário aplicar depósitos processuais e usar rendimentos

O Projeto de Lei 2432/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), permite que o Poder Judiciário Federal, oMinistério Público Federal e do Trabalho, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União apliquem os recursos de depósitos judiciais em bancos estatais e utilizem os rendimentos dessas operações.
Segundo a proposta, os rendimentos desses depósitos deverão ser usados para: 
- criar fundos para modernização e reaparelhamento funcional desses órgãos, incluídas a construção e reforma de imóveis e compra de equipamentos;
- adiantar pagamento de honorários nos casos de ações coletivas, quando o governo for o réu; 
- investir em treinamento e especialização de integrantes e servidores desses órgãos;
- pagar honorários periciais da Fazenda Pública Federal e da Defensoria Pública da União, quando ela não tiver profissional especializado para o exame.
O projeto divide os valores líquidos dos depósitos entre os órgãos judiciais beneficiados, de acordo com os percentuais abaixo:
– Justiça Federal: 12,5%; 
– Justiça do Trabalho: 12,5%; 
– Ministério Público Federal: 12,5%; 
– Ministério Público do Trabalho: 12,5%; 
– Defensoria Pública da União: 25%; 
– Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25%
Fonte: Agência Câmara


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