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Os correntistas que possuíam depósitos em cadernetas de poupança em março de 1990, época do Plano Collor (1)1, têm até sexta-feira para entrar com ações na Justiça pedindo a correção monetária devida no período. Como o prazo é curto e os bancos pedem pelo menos 30 dias para fornecer os extratos aos correntistas, a saída é recorrer ao Judiciário com uma ação cautelar de exibição de documentos, caso o interessado não consiga reunir a papelada em tempo há bil.
A orientação é do advogado Daniel Dezontini, da Dezontini Sociedade de Advogados, sediada em São Paulo. Dezontini aconselha os correntistas a não desistirem. “Mesmo com o prazo chegando ao fim, é importante que as pessoas corram para receber o dinheiro. Se a gente pega uma continha só, há, em média, R$ 4,5 mil a R$ 5 mil para receber. Tenho clientes que possuíam 10 contas de poupança”, comentou.
Cálculos preliminares indicam que os poupadores teriam direito a uma
correçã o de 44,8% do saldo das contas. Aos que pretendem brigar para
receber a correção monetária, o escritório de Dezontini recomenda que
busquem primeiro os extratos para entrar com a ação principal de
cobrança. É o único documento exigido para dar entrada na contestação.
Caso não seja possível obter os comprovantes dentro do prazo, a saída é a
ação cautelar de exibição de documentos, mas o correntista precisar ter
em mãos algum comprovante de existência da conta. Se agir dessa forma,
poderá obrigar o banco a apresentar os extratos em juízo. “Com essa
medida, a pessoa consegue interromper o prazo prescricional”, afirmou
Dezontini.
Servem como prova de existência da conta extratos de outros períodos,
declaração do Imposto de Renda que cite a conta ou até a velha caderneta
(algumas tinham uma capa protetora de plástico com anotações da época,
como a data de abertura da conta). Não serve, entretanto, o protocolo do
requerimento apresentado ao banco para obter as informações sobre a
conta porque não é garantia de existência da conta na época.
Os correntistas que possuíam poupança em instituições extintas devem
reclamar do banco que adquiriu a antiga instituição, que tem a obrigação
de fornecer os extratos. No caso de banco extinto que não tenha sido
comprado, porém, não há o que fazer.
Cruzados novos
Dezontini destacou que a ação de agora não tem a ver com outra que os
correntistas moveram no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o govern o
por conta dos valores retidos no Banco Central na época. A primeira
ação foi ajuizada para correção de valores superiores a NCz$ 50 mil
(cruzados novos), que foram recolhidos ao BC no início do governo
Collor. “Era possível entrar com essa ação, só que já prescreveu, porque
era uma ação contra o Estado. E, contra o Estado, elas prescrevem em
cinco anos”, explicou.
Como nem tudo foi recolhido ao BC, a alegação agora é que os NCz$ 50 mil
que ficaram nas contas na época tinham que ser c orrigidos pelos
bancos. “Eles não fizeram isso. Então, a ação é contra os bancos, e não
contra o Banco Central. Por isso, o prazo prescricional é de 20 anos, e
não de cinco”, reiterou.
1 - Confisco
O Plano Collor foi um conjunto de reformas adotadas pelo presidente
Fernando Collor, ao tomar posse em março de 1990, para domar a inflação.
Entre as medidas, consta a que ficou conhecida como confisco da
poupança, quando as contas ficaram com o valor máximo de Ncz$ 50 mil .
Na época, o excedente foi recolhido ao Banco Central.
O número
Ressarcimento
44,8%
Percentual de correção previsto no saldo das contas de caderneta de
poupança
Fonte: Correio Braziliense
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