O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a paridade de gênero entre homens e mulheres. A medida entra em vigor já para o processo eleitoral que será realizado a partir de 2021.
O OAB explica que a paridade de gênero é válida para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. A medida estabelece que as chapas, para obterem o registro nas eleições, a partir de 2021, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes.
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Daniela Borges, comemorou o resultado. Ela destacou que as mulheres já representam metade dos inscritos na Ordem e que devem se tornar maioria em um futuro próximo.
Com informações do Portal CFOAB
Imagem: Twitter OAB