Em razão da Semana Santa, o Superior Tribunal de Justiça funcionará em regime de plantão entre quarta-feira (31 de março) e sexta-feira (2 de abril). Nesse período, os prazos processuais que deveriam começar ou terminar em uma dessas datas ficam automaticamente prorrogados para 5 de abril, exceto os relacionados a matéria penal – que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.
A Corte informa que para as medidas urgentes durante o período, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.
Com informações do Portal STJ.