
A Advocacia-Geral da União publicou nesta segunda-feira (19) a Portaria Normativa nº 18/2021, que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa. O instrumento foi previsto textualmente na Lei n.º 13.964/19 (Pacote Anticrime) para os casos de improbidade, resolvendo uma discussão doutrinária sobre a possibilidade do uso do acordo.
A portaria da AGU estabelece que o Acordo de Não Persecução Cível poderá ser celebrado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial, até seu trânsito em julgado, quando presentes indicativos de que a solução consensual se mostre a via mais adequada à efetiva tutela do patrimônio público e da probidade administrativa.
O acordo poderá abranger todos os atos tipificados como ato de improbidade administrativa e poderá ser celebrado pelas pessoas físicas e jurídicas responsáveis por sua prática. A portaria, entretanto, faz a seguinte ressalva: “a celebração do acordo não afasta a responsabilização dos agentes em outras esferas sancionatórias nem importa automático reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no acordo”.
A norma ainda destaca os requisitos para a assinatura do acordo e os procedimentos a serem seguidos pelos membros da Advocacia-Geral da União.
Para conhecer a norma completa, acesse: https://bit.ly/2UX5pxS
O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de março, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/03.
A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
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