
Neste dia 05 de outubro, a Constituição Federal de 1988 completa 30 anos de existência. A atual Constituição é considerada uma das mais modernas, complexas e extensas do mundo – são 250 artigos e 99 emendas constitucionais até este momento. O texto elenca direitos individuais e coletivos e consagra a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita na legislação brasileira, traz um capítulo especial dedicado à ciência e à tecnologia.
A Constituição de 1988 ampliou a participação dos cidadãos nas decisões políticas do país, permitindo projetos de lei de iniciativa popular e a realização de plebiscitos e referendos para atender ao clamor popular. Consagra também os princípios de garantia dos direitos adquiridos, dos atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada.
A Constituição ainda reserva uma seção específica para destacar o papel da Advocacia Pública, assim dispondo:
“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º – O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º – Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.”
Além de estabelecer as balizas para a atuação dos defensores do Estado, a Constituição incluiu a Advocacia Pública entre as Funções Essenciais à Justiça, demonstrando a importância institucional dos Advogados Públicos para o nosso país.
A introdução deste capítulo no texto constitucional foi resultado das lutas de muitos Advogados Públicos, que atuaram na Assembleia Nacional Constituinte para garantir a existência de uma instituição própria responsável pela defesa do erário.
Um ganho para o Brasil, para o Estado Democrático de Direito e para toda a sociedade!
O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de março, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/03.
A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
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