ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Constituição da República completa 30 anos

04/10/2018

Neste dia 05 de outubro, a Constituição Federal de 1988 completa 30 anos de existência. A atual Constituição é considerada uma das mais modernas, complexas e extensas do mundo – são 250 artigos e 99 emendas constitucionais até este momento. O texto elenca direitos individuais e coletivos e consagra a proteção ao meio ambiente, à família, aos direitos humanos, à cultura, educação, saúde e, de forma inédita na legislação brasileira, traz um capítulo especial dedicado à ciência e à tecnologia.

A Constituição de 1988 ampliou a participação dos cidadãos nas decisões políticas do país, permitindo projetos de lei de iniciativa popular e a realização de plebiscitos e referendos para atender ao clamor popular. Consagra também os princípios de garantia dos direitos adquiridos, dos atos jurídicos perfeitos e da coisa julgada.

A Constituição ainda reserva uma seção específica para destacar o papel da Advocacia Pública, assim dispondo:

“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º – O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 3º – Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.”

Além de estabelecer as balizas para a atuação dos defensores do Estado, a Constituição incluiu a Advocacia Pública entre as Funções Essenciais à Justiça, demonstrando a importância institucional dos Advogados Públicos para o nosso país.

A introdução deste capítulo no texto constitucional foi resultado das lutas de muitos Advogados Públicos, que atuaram na Assembleia Nacional Constituinte para garantir a existência de uma instituição própria responsável pela defesa do erário.

Um ganho para o Brasil, para o Estado Democrático de Direito e para toda a sociedade!

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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