
A Advocacia-Geral da União publicou portaria recente em que trata da elaboração e divulgação de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal – PGF no desempenho das atividades de consultoria jurídica. A manifestação jurídica referencial analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os respectivos casos concretos.
A portaria prevê dois requisitos para que se possa produzir essa manifestação: o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes que acarrete sobrecarga de trabalho devidamente comprovada e venha a impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.
A portaria explica que a manifestação jurídica fica condicionada à sua aprovação pelo chefe do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal. A norma estabelece, por fim, que a existência de manifestação jurídica referencial não prejudica a atuação consultiva, de ofício ou por provocação em processos que tratem de matéria por ela abrangida.
O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de março, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/03.
A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
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