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Associação Nacional dos Membros das
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Normas: AGU fixa parâmetros para a manifestação jurídica referencial

18/05/2017

A Advocacia-Geral da União publicou portaria recente em que trata da elaboração e divulgação de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal – PGF no desempenho das atividades de consultoria jurídica. A manifestação jurídica referencial analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os respectivos casos concretos.

A portaria prevê dois requisitos para que se possa produzir essa manifestação: o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes que acarrete sobrecarga de trabalho devidamente comprovada e venha a impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.

A portaria explica que a manifestação jurídica fica condicionada à sua aprovação pelo chefe do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal. A norma estabelece, por fim, que a existência de manifestação jurídica referencial não prejudica a atuação consultiva, de ofício ou por provocação em processos que tratem de matéria por ela abrangida.

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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