ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Nota conjunta

03/05/2016

As entidades representativas da Advocacia Pública Federal vêm, por meio da presente Nota, comunicar que houve o envio da emenda que contempla a percepção dos honorários advocatícios pelos inativos da Advocacia-Geral da União para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Conforme informações da própria AGU, o teor da emenda é o seguinte:

Projeto de Lei 4254/2015
(do Poder Executivo)

Altera a remuneração de servidores públicos, estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho às aposentadorias e pensões, altera os requisitos de acesso a cargos públicos, reestrutura cargos e carreiras, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.

emend Alteração

Dê-se aos artigos 31 e 42, do Projeto de Lei 4254/2015, a seguinte redação:

Art. 31. Os valores dos honorários devidos serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, para os ativos, e pelo tempo de aposentadoria, para os inativos, obtido pelo rateio nas seguintes proporções:

I – No caso dos ativos, conforme a tabela abaixo:

Tempo como servidor ativo (TA)

(em meses)

% Correspondente
T Um ≤12 0%
12 50%
24 75%
T A > 36 100%

 

II – No caso dos inativos, conforme a tabela abaixo:

Tempo como como aposentado (TI)

(em meses)

% Correspondente
T I ≤12 100%
12 93%
24 86%
36 79%
48 72%
60 65%
72 58%
84 51%
96 44%
T I > 108 35%

 

§1º…………………………………………………………………………………

§2º…………………………………………………………………………………

§3º Não entrarão no rateio dos honorários:

I – pensionistas;

II – aqueles em licença para tratar de interesses particulares;

III – aqueles em licença para acompanhar cônjuge ou companheiro;

IV – aqueles em licença para atividade política;

V – aqueles em afastamento para exercer mandato eletivo; e

VI – aqueles cedidos ou requisitados para órgãos ou entidade estranho à Administração Pública federal direta, autárquica ou funcional.

…………………………………………………………………………………………………..

Art. 42 Para as competências de agosto a dezembro de 2016, os honorários advocatícios serão creditados em folha de pagamento pela União diretamente aos ocupantes dos cargos e inativos de que trata este Capítulo, no valor referente a uma cota parte do montante arrecadado no primeiro semestre do ano de 2015, sendo que, para a verba referente aos encargos legais da União, serão considerados um percentual único de 50% (cinquenta por cento), e, em relação às demais verbas descritas no art. 30 dessa lei, serão considerados o percentual de 100% (cem por cento).

Dessa forma, as entidades representativas da Advocacia Pública Federal atuarão no sentido que a emenda seja encaminhada o quanto antes para a Câmara dos Deputados. Importante frisar, inclusive, que as associações apresentarão essa emenda através de lideranças partidárias no âmbito daquela Casa.

Últimos Informes

Recesso

Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

EXPEDIENTE

A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

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