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Nova alíquota para servidor pode cair no STF, destaca Valor Econômico

08/11/2017

Matéria publicada no jornal Valor Econômico destaca que a alíquota progressiva de contribuição previdenciária para os servidores da União instituída pela Medida Provisória 805, editada na semana passada pelo presidente Michel Temer, pode ser derrubada na Justiça, de acordo com especialistas ouvidos pela publicação. Eles afirmam que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF é no sentido de que a criação de uma alíquota progressiva previdenciária fere o texto da Constituição.

A MP 805/2017 alterou a contribuição previdenciária dos servidores, aumentando a alíquota do tributo de 11% para 14% da remuneração para servidores públicos com salários acima de R$ 5 mil. Se aprovada no Congresso Nacional, a MP deverá atingir cerca de 460 mil servidores do Poder Executivo, mais de 70% do quadro atual.

A reportagem do Valor Econômico destaca: “Fonte do STF confirmou que a jurisprudência do Supremo é de considerar inconstitucional a instituição de alíquota progressiva de contribuição previdenciária. O entendimento do STF, explicou, é que alíquota progressiva exige autorização expressa na Constituição, o que não ocorre neste caso específico”.

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Informamos aos associados que a Anajur estará de recesso entre os dias 20/12/2023 e 01/01/2024. O expediente retorna normalmente a partir de 02/01.

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A Anajur informa que, em razão do feriado distrital do dia do Evangélico, não haverá expediente nesta quinta-feira (30/11).

EXPEDIENTE

Em virtude do feriado do Dia de Finados, a Anajur informa que o expediente da sexta-feira (3) será de forma remota.

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