
Matéria publicada no jornal Valor Econômico destaca que a alíquota progressiva de contribuição previdenciária para os servidores da União instituída pela Medida Provisória 805, editada na semana passada pelo presidente Michel Temer, pode ser derrubada na Justiça, de acordo com especialistas ouvidos pela publicação. Eles afirmam que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF é no sentido de que a criação de uma alíquota progressiva previdenciária fere o texto da Constituição.
A MP 805/2017 alterou a contribuição previdenciária dos servidores, aumentando a alíquota do tributo de 11% para 14% da remuneração para servidores públicos com salários acima de R$ 5 mil. Se aprovada no Congresso Nacional, a MP deverá atingir cerca de 460 mil servidores do Poder Executivo, mais de 70% do quadro atual.
A reportagem do Valor Econômico destaca: “Fonte do STF confirmou que a jurisprudência do Supremo é de considerar inconstitucional a instituição de alíquota progressiva de contribuição previdenciária. O entendimento do STF, explicou, é que alíquota progressiva exige autorização expressa na Constituição, o que não ocorre neste caso específico”.
A solenidade de posse da nova gestão da ANAJUR será realizada em 16/12, a partir das 10h30, no Auditório Miguel Seabra Fagundes do Centro Cultural Evandro Lins e Silva, do Edifício da OAB.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
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