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Associação Nacional dos Membros das
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Para TRF1, falta de orçamento não justifica adiamento de pagamento de diferenças salariais a servidor

26/05/2020

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um servidor do Departamento Penitenciário Federal (Depen), para que a União fosse condenada ao pagamento do valor de R$ 37.933,21 devido ao autor a título de progressão e ascensão funcional.

Em seu recurso ao TRF1, a União, entre outras alegações, sustentou que apenas está aguardando a liberação do orçamento necessário para efetivar o pagamento ao servidor. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o caso, destacou que, de acordo com a jurisprudência do próprio TRF1 sobre assunto, ficou estabelecido que nem mesmo a ausência de dotação orçamentária, para o pagamento de créditos a servidores públicos, pode significar motivo justo para o adiamento indeterminado do prazo para o pagamento dos valores a que tem direito o servidor.

Segundo a magistrada, como a própria União reconhece a dívida, não pode se furtar ao seu pagamento, adiando-o indefinidamente, sobretudo porque o débito em questão tem natureza de obrigação legal e caráter alimentar. A decisão do Colegiado foi unânime.

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Auxílio-saúde: Março

O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de março, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/03.

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A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.

Dia da Mulher

A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.

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