ANAJUR

Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União

Realizações da ANAJUR no ano de 2014

09/01/2015

Por Fabrício Vergueiro

No ano de 2014, a ANAJUR deu continuidade à sua história de lutas em prol da Advocacia Pública Federal, iniciada corajosamente em 1986, quando ajudou a criar a Advocacia-Geral da União, estabelecida pelo texto da Constituição Federal de 1988, com os contornos hoje conhecidos e sedimentados, em ordem de primeira grandeza, tanto em seu aspecto jurídico, quanto na proeminência que esta ainda jovem instituição republicana vem demonstrando no apoio à tomada de decisões e defesa das políticas públicas do Estado Brasileiro.

É nesse contexto que devem ser avaliadas as iniciativas e resultados dos esforços associativos.

Apesar do ritmo aquém do desejado pelos associados e colegas da Advocacia Pública, merecem comemorações pelo menos três grandes avanços conquistados ao custo de enorme esforço da associação, de seus membros e dirigentes, em prol do aperfeiçoamento da AGU, como um todo, e da estrutura das carreiras típicas de Estado que lhe dão corpo e alma.

A primeira dessas conquistas foi a votação e aprovação, com sucesso, do relatório da PEC nº 82-A/2007, que acresce os arts. 132-A e 135-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, e atribui autonomia financeira e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, Procuradorias das autarquias e às Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pela Comissão Especial da Câmara, em 07 de maio de 2014.

Com esta aprovação, a Proposta de Emenda à Constituição ficou pronta para ir à votação de mérito pelo plenário da Câmara dos Deputados, eliminando-se o risco que existia, caso não fosse votado o Relatório, de ser necessária a criação de nova Comissão Especial, com o início de nova legislatura.

Intensos esforços da ANAJUR, juntamente com as demais entidades representativas da categoria dos Advogados Públicos Federais, e também dos Estados e Municípios, procuraram garantir a votação da PEC 82/2007, em primeiro turno, ainda no ano de 2014, com o que se comprometeu o então Presidente da Câmara dos Deputados, embora este não tenha concretizado a promessa pública feita às associações.

A segunda conquista, igualmente fruto de trabalho dedicado e permanente junto ao Congresso, e às bases eleitorais dos parlamentares, foi a votação e aprovação, em 17 de dezembro, de destaques ao Substitutivo do PLS-166/2010, que estabelece o Novo Código de Processo Civil, no qual foi assegurada a percepção, pelos Advogados Públicos de todas as esferas, dos honorários de sucumbência.

O Direito, assegurado pelo Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, já era garantido aos Procuradores dos Estados, e da ampla maioria dos Procuradores de Municípios, mas historicamente negado aos membros da Advocacia-Geral da União.

Parecer aprovado pelo Advogado-Geral da União já havia concluído que os honorários sucumbenciais das ações em que fossem vencedores a União, suas autarquias e fundações, deveria reverter em favor dos próprios membros da AGU, entretanto, ressalvou a necessidade de alteração de legislação que disciplinasse a forma desse pagamento. Agora, com a aprovação de norma expressa integrante do próprio CPC, fica superado o aparente obstáculo, e a lei poderá ser regulamentada facilmente por Decreto do Executivo, ou, até mesmo, por ato administrativo de menor hierarquia.

Finalmente, e ainda nos estertores de 2014, foi votado e aprovado relatório da PEC 443/2009, que estabelece o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, pela respectiva Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em 10 de dezembro.

Esta aprovação elimina, igualmente, a necessidade de formação de nova Comissão Especial, com o fim da legislatura, colocando a PEC 443/2009 na situação de pronta para votação em Plenário.

Como se vê, o ano que se foi fincou as bases necessárias para a consecução de vitórias históricas da Advocacia Pública, como um todo, e dos membros da Advocacia-Geral da União, em especial, em favor de quem trabalha a ANAJUR, visando medidas benéficas a seus associados e aos demais colegas, independentemente de vínculo associativo.

Nenhum desses pilares foi obtido sem enorme esforço e sacrifício pessoal de todos os homens e mulheres, sejam associados, dirigentes ou funcionários, que fazem a verdadeira riqueza da ANAJUR, por isso, devemos continuar perseverantes no ano que principia, com a convicção de que a moldura fundamental para uma AGU fortalecida e unida, em torno de carreira valorizada, altiva, forte, saudável e bela, já está pronta para expor a obra de arte a que todos aspiramos e merecemos.

Fabrício Vergueiro é Advogado da União e diretor de Relações Associativas da Anajur

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