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Texto da nova Lei de Improbidade segue para sanção presidencial

08/10/2021

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A votação do projeto foi concluída após a aprovação em Plenário, por 287 votos a 133, de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

A Anajur defendeu, ao longo da tramitação da proposta, que essa mudança nos legitimados para a propositura da ação representa um retrocesso ao combate à corrupção. Com a mudança, o sistema de combate à corrupção será enfraquecido, uma vez que a Advocacia Pública é um importante pilar de defesa do erário e do combate à malversação dos recursos públicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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