
O juiz Bruno Anderson Santos da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) ratificou a liminar que determinava que a cobrança da contribuição previdenciária de associados da Anajur aposentados e pensionistas com doença incapacitante somente ocorresse a partir do dia 1º de março de 2020. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30).
Entenda: Antes da Emenda Constitucional 103/19, que promoveu a mais recente reforma previdenciária,a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões só incidiria sobre o valor que superasse o dobro do limite estabelecido sobre o teto do RGPS, quando o beneficiário fosse portador de doença incapacitante. Entretanto, a EC 103/19, publicada em novembro de 2019, revogou o art. 40, § 21, da Constituição Federal, instituindo que, a partir da data de vigência da nova regra, a contribuição ocorreria sobre o valor que superasse o teto do RGPS.
Assim, a Anajur entrou com uma ação para que fosse observado o princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado 90 dias após a data em que foi publicada a lei que o alterou. Com a recente decisão, os aposentados e pensionistas associados da Anajur, portadores de doença incapacitante, ficaram isentos parcialmente do pagamento da contribuição previdenciária até 01 de março de 2020. Caso tenha ocorrido o desconto antes do prazo estabelecido pela decisão, os filiados serão ressarcidos pelo órgão pagador.
O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de março, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/03.
A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
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