A ANAJUR comunica aos associados que, nesta quarta-feira (15), o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou o Processo TC nº 006.971/2026-1, que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional às funções e aos cargos de direção, chefia e assessoramento.
O TCU decidiu, por maioria, que a remuneração decorrente do exercício de cargo ou função comissionada não deve ser somada ao subsídio do cargo efetivo para fins de incidência do teto remuneratório constitucional.
Em síntese, o entendimento firmado pela Corte afasta a incidência do teto constitucional sobre a parcela remuneratória decorrente do exercício de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento, quando percebida em conjunto com o subsídio do cargo efetivo.
A ANAJUR acompanhará a publicação do acórdão para conhecer os fundamentos adotados pelo Tribunal, avaliar os efeitos da decisão e manter os associados informados sobre eventuais desdobramentos relacionados ao tema.
O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de julho, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/07.
A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
ANAJUR
Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
ENDEREÇO
SAUS QD. 03 – lote 02 – bloco C
Edifício Business Point, sala 705
CEP 70070-934 – Brasília – DF
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO