
A ANAJUR informa que a questão relativa à transferência da folha de pagamento dos Advogados da União aposentados que ainda permanecem vinculados aos respectivos órgãos de origem já foi objeto de diversos requerimentos formulados pela Associação perante a Advocacia-Geral da União (AGU).
À época, uma das justificativas apresentadas para o não atendimento da solicitação era a ausência de autonomia administrativa e financeira da AGU para assumir diretamente a gestão da folha desses aposentados.
Desde a apresentação dos primeiros requerimentos, contudo, ocorreram significativas alterações no cenário normativo relacionado à gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais.
Paralelamente, o Governo Federal iniciou um processo mais amplo de centralização das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais.
Inicialmente, o Decreto nº 9.498/2018 estabeleceu a centralização dessas atividades no então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o objetivo de uniformizar e racionalizar procedimentos que, até então, se encontravam distribuídos entre diversos órgãos da Administração Pública Federal.
Posteriormente, o Decreto nº 9.498/2018 foi expressamente revogado pelo Decreto nº 10.620/2021, que passou a disciplinar a matéria.
Importante esclarecer que esse Decreto não determinou simplesmente a transferência de todas as aposentadorias e pensões dos servidores federais para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na realidade, o art. 3º do Decreto nº 10.620/2021 estabeleceu competências distintas: ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) compete a centralização das aposentadorias e pensões relativas à Administração Pública Federal direta; ao INSS, por sua vez, compete a centralização referente às autarquias e fundações públicas federais.
Essa distinção é particularmente relevante para os Advogados da União, por integrarem carreira da Administração Pública Federal direta. Assim, a situação dos aposentados da carreira não deve ser confundida com a transferência de aposentadorias e pensões de servidores de autarquias e fundações para o INSS.
O processo de centralização previsto no Decreto nº 10.620/2021, entretanto, sofreu sucessivas suspensões. Atualmente, por força do Decreto nº 12.806, de 29 de dezembro de 2025, a centralização gradual encontra-se suspensa até 31 de dezembro de 2026, havendo, inclusive, previsão de que essa suspensão possa ser prorrogada por mais um ano, mediante ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
É importante observar, contudo, que essa suspensão não desfaz as centralizações já realizadas. O próprio Decreto nº 10.620/2021 estabelece que permanecem sob a sistemática centralizada os órgãos e entidades cujas atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensões já tenham sido transferidas.
Portanto, a situação atualmente vigente é diferente daquela existente quando foram formulados os primeiros requerimentos da ANAJUR. O Decreto nº 10.620/2021 permanece em vigor, mas o avanço de novas etapas da centralização está suspenso até 31 de dezembro de 2026.
Nesse contexto, considerando o histórico das medidas já adotadas pela ANAJUR e as alterações normativas ocorridas nos últimos anos, a Associação iniciará novas tratativas junto à Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de buscar uma solução para a situação dos Advogados da União aposentados que ainda recebem seus proventos pelos respectivos órgãos de origem.
A iniciativa terá por finalidade viabilizar a transferência e a uniformização da gestão dessas folhas de pagamento, superando as dificuldades administrativas anteriormente apontadas e buscando assegurar aos aposentados da carreira tratamento administrativo uniforme e compatível com a atual estrutura da Advocacia-Geral da União.
A ANAJUR seguirá acompanhando o tema de forma prioritária, adotando as providências institucionais necessárias junto à AGU e aos demais órgãos competentes para a construção de uma solução definitiva para a questão.
O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de setembro, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/09.
A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
ANAJUR
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Carreiras da Advocacia-Geral da União
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