
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU publicou recentemente uma Instrução Normativa que aprova a metodologia de cálculo da multa administrativa, prevista na Lei Anticorrupção aplicada pelo órgão de controle nos acordos de leniência firmados com empresas. A norma foi construída e assinada em parceria com a Advocacia-Geral da União.
O objetivo da IN é uniformizar os procedimentos seguidos pelas comissões de negociação dos acordos de leniência, formadas por membros da CGU e AGU, bem como dar maior transparência ao método de aplicação da multa por atos ilícitos.
De acordo com a Lei Anticorrupção, a multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa, apurado no exercício anterior ao da abertura das negociações ou da instauração do processo administrativo contra a empresa. Todos os itens para o cálculo estão especificados em planilha, presente do Anexo II da Instrução Normativa, utilizada na prática pelas comissões de negociação.
Para conhecer os detalhes da Instrução Normativa nº 02, de 16 de maio de 2018, clique aqui.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
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