
O Fórum Nacional da Advocacia Pública ajuizou ação com vistas a obrigar a União a apresentar o valor definitivo do Benefício Especial que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o regime sujeito ao limite máximo estabelecido para as contribuições e benefícios do RGPS (Lei nº 12.618/2012). A ação foi autuada sob o nº 1014341-04.2018.4.01.3400 e aguarda-se a análise do pedido de tutela de urgência.
A Anajur alerta a seus filiados que a ação em referência não tem por objeto a prorrogação do prazo para a manifestação da opção de migração de regime de previdência. Os pedidos formulados têm por propósito tão somente esclarecer o valor do benefício especial para aqueles Advogados Públicos que fizerem a opção pela migração de regime dentro do prazo legal.
O pleito para eleger a nova Diretoria será realizado dia 2 de dezembro de 2025, de forma online e epistolar. Também será possível votar presencialmente na sede da ANAJUR e via Correios.
A Advocacia-Geral da União ampliou os locais de atendimento prioritário de aposentados e pensionistas em todas as capitais do país. Mais informações em Notícias.
Atenção aos golpes envolvendo pagamentos de precatórios. Fique atento! A OAB criou uma ferramenta que permite verificar se o advogado com quem está em contato está regularmente inscrito na Ordem: ConfirmADV.
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