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Isenção de IRPF acima de 65 anos depende de lei específica

25/07/2013

Existe tese judicialmente discutida, que o artigo 153 da CF, antes de Emenda Constitucional n.º 20/1998, dava a isenção total do Imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria aos contribuintes com mais de 65 anos, no entanto, após 1998, passou prever a Constituição que tal direito seria regido por lei.

Sendo o que se discute judicialmente, é que quando a Constituição diz que deve ser regido por lei, refere-se a Lei Complementar, que não existe até hoje, portanto, não seria auto-aplicável o artigo, devendo continuar sendo isentos de IR os proventos dos acima de 65 anos.

A tese discute se a Lei n.º 7.713/1988, poderia regulamentar o artigo 153 da CF, pois não é lei complementar, mas lei ordinária.

Infelizmente, a interpretação que tem tido guarida judicialmente é que a Constituição fala em Lei, ou simples Lei e não Lei complementar, portanto, é válida a limitação da Lei n.º 7.713/1988.

Neste sentido é o entendimento do Tribunal Regional de Federal da 1.ª Região, decisão do TRF1 sobre a isenção do IRPF acima de 65 anos.

Fonte: Folha on line

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