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Normas: AGU fixa parâmetros para a manifestação jurídica referencial

18/05/2017

A Advocacia-Geral da União publicou portaria recente em que trata da elaboração e divulgação de manifestação jurídica referencial pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal – PGF no desempenho das atividades de consultoria jurídica. A manifestação jurídica referencial analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, dispensando a obrigatoriedade legal de elaboração de parecer individualizado para os respectivos casos concretos.

A portaria prevê dois requisitos para que se possa produzir essa manifestação: o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes que acarrete sobrecarga de trabalho devidamente comprovada e venha a impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.

A portaria explica que a manifestação jurídica fica condicionada à sua aprovação pelo chefe do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal. A norma estabelece, por fim, que a existência de manifestação jurídica referencial não prejudica a atuação consultiva, de ofício ou por provocação em processos que tratem de matéria por ela abrangida.

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