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Órgãos públicos não poderão exigir documentos que já constem de base de dados

26/06/2018

Os ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União assinaram portaria que determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que constem em base de dados oficiais da administração pública. A medida visa facilitar o acesso do cidadão e de pessoas jurídicas aos serviços públicos e foi apresentada durante o evento de lançamento da Regulamentação da Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, em Brasília.

De acordo com a portaria fica vedada a exigência dos seguintes documentos: comprovantes de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidões de débitos tributários e dívida ativa e certidão de quitação eleitoral.

A regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017) foi apresentada aos ouvidores de todo o país. O Código enumera direitos básicos e estabelece mecanismos de participação social e proteção em âmbito federal, estadual e municipal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) atua de forma conjunta e integrada com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) na implantação da Lei.

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