
Tramita atualmente no Senado Federal o 100/2015, que determina que os reajustes dos planos de saúde coletivos, individuais ou familiares dependam de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, dentro do índice máximo de reajuste estabelecido pela própria agência. A proposta altera a lei que instituiu a ANS, com objetivo de garantir aos usuários dos planos maior proteção contra reajustes abusivos.
A agência já estipula limites para contratos individuais, mas não o faz para os chamados plenos coletivos, como forma de promover maior possibilidade de barganha entre empresas e funcionários ao contratar determinado plano. A ideia é permitir que o índice de reajuste máximo possa ser definido de acordo com a modalidade do contrato, com o porte da operadora e com o número de beneficiários, o que certamente irá proteger os pequenos contratantes sem prejudicar o poder de negociação dos grandes.
Com informações da Agência Senado
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