
As associações ANAJUR, ANAFE, ANAUNI, ANPPREV e SINPROFAZ informam que foi assinada, no âmbito da CCAF, uma providência acauteladora consensual voltada à preservação da mediação em curso e das condições necessárias à adequada identificação, apuração e preservação dos valores objeto da controvérsia.
É importante registrar, desde logo, que o instrumento não resolve o mérito da controvérsia nem define valores individuais. Seu objetivo é mais simples e, ao mesmo tempo, fundamental: assegurar que os valores objeto da discussão possam ser devidamente identificados e preservados, observada sua destinação legal, enquanto prosseguem os exames necessários e as tratativas para uma solução consensual.
Trata-se de uma medida construída diante do atual contexto jurídico e institucional. Embora ainda não represente a solução definitiva esperada pelas carreiras, entendemos que era importante construir um instrumento capaz de preservar as condições necessárias à análise dos valores envolvidos e, sobretudo, manter aberto o espaço institucional de diálogo e negociação em relação aos demais objetos incluídos no escopo da mediação.
A providência estabelece compromissos de natureza exclusivamente procedimental, destinados a evitar iniciativas unilaterais que possam comprometer a continuidade da mediação e a assegurar o adequado desenvolvimento das análises técnicas e jurídicas.
É importante esclarecer que não haverá, neste momento, pagamento dos valores especificamente abrangidos por esta controvérsia. A eventual viabilização desses pagamentos dependerá da conclusão dos exames e dos encaminhamentos jurídicos e institucionais necessários, não sendo possível estabelecer, por ora, uma previsão para sua realização.
A providência não representa renúncia a direitos, não implica desistência das ações judiciais anteriormente propostas e não prejudica os pagamentos decorrentes dos acordos já celebrados, inclusive aqueles previstos no primeiro Termo de Conciliação Incidental.
Temos plena consciência da legítima expectativa de quem aguarda há tanto tempo uma definição sobre o tema. Contudo, consideramos que a preservação das condições necessárias à análise dos valores discutidos e a continuidade da mediação representam, neste momento, um passo essencial para evitar retrocessos e permitir que a discussão prossiga em bases institucionais seguras.
Essa continuidade assume especial importância para os integrantes mais novos das carreiras. Para esses colegas, o prosseguimento da mediação é fundamental para que suas situações também sejam examinadas e para que se possam construir soluções que considerem os interesses de todos os segmentos das carreiras. Preservar a mediação significa, portanto, preservar também a possibilidade de avançar em questões que ainda não encontraram solução.
Seguiremos atuando para que as análises pendentes sejam concluídas com a maior brevidade possível, sempre com o compromisso de buscar uma solução definitiva e satisfatória para a controvérsia, sem perder de vista a necessidade de contemplar, nas negociações, as diferentes realidades e expectativas das carreiras.
Brasília, 24 de outubro de 2026.
O prazo para a comprovação das despesas com saúde referentes ao mês de outubro, conforme a regulamentação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios, encerra-se em 25/10.
A AGU convoca membros ativos, aposentados, servidores, estagiários e colaboradores a participarem da 3ª edição da Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho (QVT). O formulário estará disponível até o dia 06 de março.
A ANAJUR convida para um coffee break especial no dia 10/03. O destaque da programação será a palestra "Mulheres em Espaços de Liderança", ministrada por Kaline Santos Ferreira, Coordenadora Nacional da CCAF/AGU.
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Associação Nacional dos Membros das
Carreiras da Advocacia-Geral da União
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