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Relator apresenta parecer sobre teto salarial do funcionalismo público

13/06/2018

O relator do projeto de lei que regulamenta o teto do funcionalismo público (PL 6726/16), deputado Rubens Bueno, apresentou o parecer com regras para impedir o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores públicos. Apesar da apresentação do relatório, a votação do parecer na comissão, que analisada o tema, foi adiada após pedido de vista coletiva pelos deputados.

Pontos importantes do substitutivo:

Os textos originais dos PL 3123/2015 e 6726/2016 previam que 38 verbas estariam submetidas ao teto remuneratório. Já no substitutivo, o relator propôs que apenas quatro verbas, acumuladas com os vencimentos, não possam ultrapassar o teto:

– Oriundas de mais de um ente da federação;
– Proveniente de órgão ou ente público para o qual o agente seja cedido ou requisitado com ônus para o cessionário ou requisitante;
– Decorrente de honorários profissionais de qualquer espécie vinculados ao exercício de função pública; e
– Relacionada à participação remunerada em órgãos colegiados ou em conselho administrativo ou fiscal de fundações públicas de direito privado, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

Além disso, o relator ainda elenca vinte e quatro verbas que não irão incidir sobre o teto, entre elas:

– Adicional de férias, em valor não superior a um terço da remuneração do agente;
– Indenização de Representação no Exterior e do Auxílio-Familiar;
– Ressarcimento de despesa médica e odontológica efetivada nos termos de plano de saúde mantido pelo órgão ou entidade;
– Abono permanência.

O relator também dá tratamento diferenciado para os servidores que atuam no exterior, sendo que os limites remuneratórios serão aplicados à remuneração recebida no exterior por agentes públicos em moeda estrangeira, utilizando-se o critério de paridade do poder de compra entre o real e o dólar norte-americano, nos termos de regulamento.

Em seu parecer, o relator deixa expresso que não tratou dos subtetos (estadual e municipal), uma vez que não estariam vinculados à regulamentação infraconstitucional.

Outro ponto que o relator inova foi o tratamento diferenciado ao auxílio-moradia em relação aos textos originais. Pelo proposto, o auxílio estaria fora da incidência do teto somente se forem preenchidos os seguintes requisitos:

I – inexistência de imóvel funcional disponível para uso pelo agente;
II – o cônjuge ou o companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com o agente, não ocupe imóvel funcional nem receba parcela de idêntica finalidade;
III – o agente se encontre no exercício de suas atribuições em localidade diversa de seu domicílio legal;
IV – o agente não tenha sido domiciliado ou tenha residido na localidade, nos últimos doze meses, onde for exercer o mandato, cargo, função ou emprego, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período.

Por fim, o relator incorpora a ideia constante do PL 6752/2016, que é oriundo da comissão do extrateto do Senado Federal, de tornar crime o pagamento de vencimentos acima do teto remuneratório.

Conheça a íntegra do parecer aqui.

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